COM ATUAÇÃO DO SINDJUF/PB, TRT13 RECONHECE DIREITO A HORAS EXTRAS EM SOBREJORNADA

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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) decidiu, em sessão judicial realizada no dia 26 de setembro de 2024, pelo pagamento em pecúnia das horas extras trabalhadas por seus servidores em regime de sobrejornada. A decisão beneficia especialmente os Agentes de Polícia Judiciária do TRT13, que atuam em horários noturnos, fins de semana e feriados.

O julgamento ocorreu após a análise de um recurso administrativo, reformando o entendimento anterior que negava o direito ao pagamento das horas extras. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Paraíba (SINDJUF/PB) atuou como terceiro interessado no processo, defendendo os direitos da categoria. A assessoria jurídica do sindicato foi prestada pelo escritório Dantas Mayer, e o advogado Pedro Paulo Ribeiro Barbosa Lira fez a sustentação oral em defesa dos servidores.

A decisão foi embasada nos artigos 7º, XVI, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que garantem o direito à remuneração das horas extras, bem como nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, que regulamentam o regime de trabalho dos servidores públicos. Com isso, o TRT13 reconheceu o direito ao pagamento das horas extras realizadas, trazendo uma importante vitória para os servidores que atuam em condições extraordinárias.

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