O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, que questionava a inclusão do requisito educacional na Lei nº 14.456/22 para o cargo de técnico judiciário. A ação foi movida por uma associação nacional e acabou sendo rejeitada por unanimidade pelos ministros do STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou em seu voto que a lei em questão apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de técnico judiciário. Ele ressaltou que a legislação não alterou as competências das carreiras, não permitiu que técnicos se recusem a cumprir suas responsabilidades e não modificou a competência dos analistas.
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte entre os dias 23 de fevereiro e 1 de março, teve a participação de onze ministros, com o voto favorável de oito deles, incluindo o presidente Luís Roberto Barroso. Além de Fachin, votaram a favor os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A decisão do STF representa um posicionamento unânime em relação à constitucionalidade do requisito educacional na Lei nº 14.456/22, destacando que a legislação não comprometeu as atribuições das carreiras judiciárias envolvidas. A notícia foi divulgada pelo SINDJUF/PB, com informações da FENAJUFE, reforçando a importância desse desfecho para o cenário jurídico nacional.