O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Paraíba (SINDJUF/PB) intensificou, neste início de ano, a mobilização para que o Adicional de Qualificação (AQ) seja implementado já na folha de janeiro, conforme estabelece a Lei nº 15.292/2025. A entidade encaminhou ofícios aos três tribunais federais com atuação no estado, reivindicando providências administrativas para garantir aos servidores a efetivação do novo regime legal.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) foi o primeiro a se posicionar formalmente. Em resposta ao sindicato, a Direção-Geral informou que está em tramitação processo administrativo interno para a realização dos cálculos iniciais dos valores devidos, especialmente no que se refere à alteração das bases dos adicionais de qualificação atualmente pagos. O órgão também destacou que a análise sobre concessões de novos adicionais e eventuais acumulações dependerá da publicação de um normativo conjunto a ser editado pelos Tribunais Superiores, que deverá estabelecer critérios uniformes para a apreciação dos casos concretos.
Segundo o coordenador-geral do SINDJUF/PB, Marcos José dos Santos, a manifestação do TRE-PB representa um sinal positivo, pois demonstra que o tema já está sendo tratado no âmbito administrativo.
“A lei está plenamente vigente, e o nosso papel é assegurar que o direito dos servidores seja concretizado com a maior brevidade possível”, afirmou.
A Justiça Federal (JF) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também se manifestaram ao sindicato, informando que aguardam a publicação do normativo conjunto dos Tribunais Superiores para avançar na implementação do novo modelo do AQ.
Para o SINDJUF/PB, a efetivação do adicional vai além do cumprimento da lei: trata-se de uma política de valorização do servidor, incentivo à qualificação permanente e fortalecimento institucional do Judiciário. A entidade segue acompanhando os desdobramentos e mantendo o diálogo com as administrações, na expectativa de que as providências se convertam, em breve, em direito efetivo no contracheque dos trabalhadores.

