PORTARIA DO SINDJUF/PB ESTABELECE RECESSO CARNAVALESCO

Institucional

João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024 – Em consonância com o período festivo do Carnaval, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB) emitiu a Portaria 01/2024, determinando o não funcionamento das atividades administrativas nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano.

A medida, anunciada pelo Coordenador Geral do SINDJUF/PB, segue a orientação dos Tribunais do Poder Judiciário Federal, os quais estabeleceram ponto facultativo e suspensão dos prazos processuais durante o tríduo momesco, em todo o território nacional.

Conforme o Artigo 2º da portaria, as atividades normais serão retomadas na quinta-feira, dia 15 de fevereiro de 2024, no horário habitual das 08h00 às 14h00. Ademais, o documento revoga quaisquer disposições em contrário e determina sua publicação no site oficial do SINDJUF/PB, além de solicitar a comunicação aos funcionários, colaboradores e filiados em geral. Com essa medida, o SINDJUF/PB busca garantir o desfrute do período festivo aos seus membros, alinhando-se às tradições carnavalescas e proporcionando um merecido descanso aos seus colaboradores.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *