SINDJUF/PB PROTOCOLA PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA COM BASE EM REGRAS DE TRANSIÇÃO ANTERIORES À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Geral

A Diretoria do SINDJUF/PB, por meio de sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Dantas Mayer, protocolou um requerimento administrativo junto aos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT/13), do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O pedido visa o reconhecimento do direito ao abono de permanência para os servidores filiados, conforme as regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

O fundamento jurídico da solicitação está no § 3º do artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, que garante o direito ao pagamento do abono de permanência para os servidores que optarem por continuar em atividade, mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária. As normas aplicáveis são aquelas das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, até que uma lei federal regulamente o tema.

O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores que atingem os requisitos para aposentadoria, mas escolhem continuar trabalhando, recebendo, assim, um valor equivalente à contribuição previdenciária. O pleito do SINDJUF/PB busca garantir que seus filiados possam usufruir das regras mais benéficas das emendas anteriores, em vez das normas mais rígidas introduzidas pela EC 103/2019.

A assessoria jurídica do SINDJUF destaca que, na esfera judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já reconheceu o direito ao abono em situações semelhantes. Os servidores interessados podem comparecer ao plantão jurídico do sindicato ou entrar em contato com os advogados para maiores esclarecimentos.

Plantões Jurídicos:

  • Segundas: Escritório Dantas Mayer Advocacia
  • Quintas: Sede do SINDJUF/PB Horário: 9h às 12h

Contato: (83) 33021-5737 / (83) 98810-6123 / dantasmayer@gmail.com.

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