Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (21), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O julgamento, que teve ampla maioria favorável, consolidou a constitucionalidade do Nível Superior (NS) como requisito de ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário da União (PJU).
A ação, que questionava a legalidade da emenda inserida na Lei nº 14.456/22, foi julgada improcedente após o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O magistrado destacou que a alteração legislativa seguiu todos os trâmites legais, garantindo a valorização da categoria sem infringir princípios constitucionais. O entendimento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram.
A emenda que garantiu o NS foi fruto de intensa mobilização da Fenajufe e dos sindicatos de base, sendo apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A luta pela valorização dos técnicos do PJU vem de longa data, com marco na Plenária da Fenajufe, realizada em 2015, em João Pessoa (PB).
Com a ADI 7709 impetrada em agosto de 2024, a Fenajufe redobrou seus esforços no STF, promovendo audiências com ministros e fortalecendo a defesa jurídica com a atuação da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia). Além disso, atos públicos e manifestações foram organizados em Brasília para pressionar a Corte pela improcedência da ação.
Com essa vitória, a Fenajufe segue mobilizada para a rejeição da ADI 7710, que questiona o NS para técnicos do Ministério Público da União (MPU). A luta pela valorização da categoria continua!
Fonte: Sindjuf/PB com Fenajufe