O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na última sexta-feira (14/2), ao julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questiona a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Federal. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser concluído no dia 21 de fevereiro.
O ministro relator Cristiano Zanin votou pela improcedência da ação, entendendo que a Lei 14.456/2022 não fere a Constituição. Segundo Zanin, as emendas parlamentares que introduziram a exigência de nível superior ao cargo respeitaram a pertinência temática com o projeto original e não geraram aumento de despesa, estando em conformidade com a jurisprudência do STF.
A decisão do relator foi recebida com otimismo por entidades que defendem a valorização da carreira de Técnico Judiciário. A Assessoria Jurídica do Sisejufe considera que, se confirmada pelo Plenário, essa posição reforçará a exigência de nível superior para o cargo. O sindicato, mesmo sem ser admitido formalmente como amicus curiae, atuou nos autos para sustentar a regularidade do processo legislativo e a legitimidade da norma impugnada.
Votos Proferidos até o Momento
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Zanin e também considerou a ação improcedente. No entanto, divergências começaram a surgir: o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a inclusão do requisito de nível superior por emenda parlamentar extrapolou o projeto original e violou a reserva de iniciativa legislativa do STF. Por isso, votou pela inconstitucionalidade da norma, mas propôs modulação de efeitos para preservar os concursos com editais já publicados. Já o ministro Flávio Dino julgou procedente a ADI sem modulação, argumentando que a alteração deveria ter sido proposta pelo próprio STF ou pelos Tribunais Superiores.
O Que Está em Jogo
A ADI 7709 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2024, questionando a constitucionalidade da exigência de nível superior para Técnicos Judiciários. O principal argumento da PGR é que a inclusão desse requisito por meio de emenda parlamentar seria inconstitucional, pois deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O caso se assemelha ao da ADI 7338, na qual o STF já havia validado a exigência de nível superior para cargos similares.
O julgamento segue até o dia 21/02, período em que os ministros podem votar, pedir destaque para levar o tema ao plenário físico ou solicitar vista para analisar melhor o caso, o que suspenderia a decisão.
Fonte: SINDJUF/PB com Imprensa Sisejufe e informações da Assessoria Jurídica