O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB), cumprindo seu papel de representar e defender os direitos dos servidores, protocolou requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB). O objetivo é modificar a Resolução TRE/PB 08/2019, que trata do Programa de Assistência à Saúde.
Atualmente, a resolução considera como beneficiários diretos apenas os dependentes incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, conforme estabelecido no art. 3º, inciso IV, alínea c. Contudo, o SINDJUF/PB argumenta que tal conceito é restritivo e não contempla adequadamente as necessidades dos servidores e seus dependentes portadores de deficiência.
Com respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sindicato requer a inclusão dos seguintes direitos:
- Acréscimo de 50% no valor do reembolso para servidores e dependentes com idade superior a 50 anos ou que sejam portadores de deficiência ou doença grave.
- Reconhecimento como dependentes diretos dos filhos dos servidores que sejam portadores de deficiência, independentemente de idade e capacidade para o trabalho.
O SINDJUF/PB reafirma seu compromisso com a inclusão e a justiça social, buscando garantir que o Programa de Assistência à Saúde contemple todas as necessidades dos servidores e seus dependentes.