O ano de 2025 começou com intensos debates no Poder Judiciário da União. Um recente ofício-circular emitido pelo Gabinete do Diretor-Geral do STF propôs mudanças profundas no cálculo do Adicional de Qualificação (AQ), previsto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006.
O documento apresenta uma minuta de projeto de lei que vincula o AQ a um “Valor de Referência” (VR) — fixado em 6,5% do valor de um cargo em comissão CJ-1. Com isso, o AQ passaria a ser calculado com base em multiplicadores específicos conforme o nível de qualificação do servidor.
Pela nova proposta, o AQ de doutorado chegaria a R$ 3.571,99 e o de mestrado a R$ 2.500,39. A especialização e o curso superior fora do requisito do cargo manteriam o valor de R$ 714,40. Já as certificações profissionais renderiam R$ 357,20, e ações de capacitação de 120 horas, R$ 142,88, com possibilidade de acumulação limitada.
Apesar da aparente valorização dos títulos, a proposta estabelece restrições expressivas de acumulação, limitando o AQ para especialização, graduação extra e certificações a no máximo dois VRs (cerca de R$ 1.428,80). Além disso, os valores de capacitação e certificação terão validade de quatro anos.
Outro ponto crítico é a cláusula de absorção, que impede o acúmulo entre os maiores e menores adicionais, com exceção da capacitação.
O Sindjuf/PB alerta: a mudança exige atenção redobrada da categoria. É hora de refletir se a proposta realmente valoriza a formação continuada dos servidores ou cria um teto técnico-financeiro que desestimula o investimento em qualificação.
A proposta ainda será avaliada pelos órgãos e depende de autorização orçamentária expressa. A categoria tem até 30 de maio para contribuir com o debate nos seus sindicatos e pressionar por uma proposta justa.