Em ofício enviado à Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba (SINDJUF/PB) sugeriu alterações à Resolução TRE/PB nº 8/2019, visando a ampliação da cobertura de saúde para familiares dos servidores e magistrados. O documento, assinado por seus representantes, expõe preocupações sobre a exclusão de dependentes indiretos, como avós, sogros, irmãos e netos, e propõe uma revisão da norma para restabelecer direitos que foram suprimidos.
A mudança na Resolução 8/2019, que sucedeu a Resolução nº 12/2014, reduziu drasticamente o número de beneficiários indiretos, restringindo-os apenas aos pais com economia própria e filhos ou enteados maiores de 21 anos que não sejam estudantes. O SINDJUF/PB argumenta que essa exclusão foi feita sob a premissa de reduzir a sinistralidade do plano de saúde, mas a medida teria gerado mais prejuízos do que benefícios. O sindicato defende que, como os custos dos dependentes indiretos são integralmente pagos pelos servidores, a exclusão não teria impacto direto sobre o orçamento do Tribunal.
O sindicato ressalta que a exclusão trouxe uma “assimetria de tratamento” entre servidores antigos e novos. Aqueles que já tinham sogros, avós ou irmãos cadastrados antes da mudança continuaram com esse direito, enquanto os novos servidores foram privados de incluir esses familiares no plano de saúde. Isso, segundo o SINDJUF/PB, gera uma situação de desigualdade e fere o princípio da isonomia.
Além de propor o retorno dos dependentes suprimidos pela Resolução 8/2019, o sindicato também sugere a inclusão de netos como beneficiários indiretos, mesmo não sendo parentes de primeiro grau, com base no vínculo afetivo familiar. O SINDJUF/PB conclui solicitando que as alterações sejam implementadas antes do novo processo licitatório do plano de saúde, previsto para fevereiro de 2025.
A proposta visa garantir justiça e equidade entre os servidores do TRE-PB.
Veja abaixo o Ofício D.A. n.º 133/2024-SINDJUF/PB