LEI RESTAURADA: SINDJUF/PB REIVINDICA QUINTOS DOS SERVIDORES PARA REPOR PERDAS SALARIAIS

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB) demonstra ousadia ao solicitar à administração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o imediato cumprimento da Lei 14.687/2923, que restabeleceu os quintos dos servidores.

Em um ofício datado de 19 de dezembro de 2023, o SINDJUF/PB, respaldado pelo artigo 8º, III, da Constituição da República, direcionou sua demanda à Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O documento, intitulado Ofício D.A. no 143/2023, ressalta os eventos ocorridos na Sessão Conjunta nº 23 do Congresso Nacional, que rejeitou o Veto Parcial 25 à Lei 14.687/2023, validando o artigo 4º que assegura os quintos dos servidores.

A lei restaurada adicionou um parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006, garantindo que as vantagens pessoais, incluindo quintos e décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes salariais. O SINDJUF/PB destaca a necessidade de restituição, especialmente após a subtração da primeira parcela do reajuste em fevereiro de 2023. A categoria, representada pelo sindicato, espera agora a efetivação do pedido, antecipando desafios futuros ao resguardar os interesses dos servidores do Poder Judiciário Federal na Paraíba. O sindicato se coloca na linha de frente na busca pela justiça e direitos dos trabalhadores, consolidando sua atuação em defesa da categoria.

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