JUDICIÁRIO REAJUSTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR PARA SERVIDORES

Nacional

Brasília, 3 de fevereiro de 2025 – Uma nova portaria conjunta assinada pelos presidentes dos principais tribunais e conselhos do Poder Judiciário da União reajustou os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para servidores. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria Conjunta Nº 2, de 29 de janeiro de 2025, os valores per capita mensais passam a ser de R$ 1.460,40 para o auxílio-alimentação e R$ 1.235,77 para a assistência pré-escolar. A implementação, no entanto, está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária em cada órgão.

A decisão segue as diretrizes da Lei nº 15.080/2024, que estabelece as bases orçamentárias para 2025. O objetivo é garantir melhores condições para os servidores do Judiciário, diante do impacto da inflação e da necessidade de valorização da categoria.

A medida abrange os servidores dos órgãos signatários da portaria, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A portaria foi assinada por ministros como Luís Roberto Barroso (CNJ), Cármen Lúcia (TSE), Antonio Herman Benjamin (STJ), Aloysio Corrêa da Veiga (TST), Francisco Joseli Parente Camelo (STM) e o desembargador Waldir Leôncio Júnior (TJDFT).

Para muitos servidores, o reajuste era uma demanda antiga.

“Esses valores ainda não acompanham o custo real da alimentação e da educação infantil, mas representam um avanço”, comentou um servidor do Judiciário Federal.

A portaria entra em vigor imediatamente, mas sua implementação depende da liberação orçamentária de cada órgão.

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