O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB) protocolou, recentemente, requerimentos junto às administrações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para assegurar o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003. A VPI foi indevidamente absorvida entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, e o SINDJUF/PB aguarda confiante o reconhecimento deste direito para os servidores do Judiciário Federal.
A demanda do sindicato baseia-se no Acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, que transitou em julgado em 17 de junho de 2024. No entendimento do STJ, o pagamento da VPI deve ser considerado interrompido apenas a partir de janeiro de 2019, quando os valores estabelecidos pela Lei 13.317/2016 foram integralmente pagos pela administração pública.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão publicada em 20 de agosto de 2024, também reconheceu o direito ao recebimento da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, decisão essa que agora aguarda homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar o pagamento. Similarmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu em despacho recente o direito dos servidores ao recebimento das diferenças da VPI, com previsão de pagamento ainda em 2024.
Essas decisões foram cuidadosamente citadas no pedido administrativo do SINDJUF/PB, que espera uma resposta favorável das administrações do TRT13, TRE/PB, e TRF5, para assegurar que os direitos dos servidores sejam finalmente respeitados.