Atendendo a uma solicitação formal do SINDJUF/PB, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba publicou a Portaria nº 104/2025, que estabelece ponto facultativo no expediente do dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, logo após o feriado do Dia do Trabalhador. A decisão é fruto de requerimento protocolado pelo sindicato no Ofício D.A. 40/2025, no qual a entidade argumentou que a medida atende aos princípios da conveniência e razoabilidade, permitindo aos servidores a devida recuperação física e mental, sem prejuízos às atividades do órgão.
A presidência do TRE-PB acolheu o pedido com base na autonomia administrativa reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto à organização do expediente forense em datas próximas a feriados. A medida também está alinhada com atos semelhantes adotados por outros tribunais, como o TRT da 13ª Região.
O deferimento do ponto facultativo representa mais uma vitória do SINDJUF/PB na defesa intransigente dos direitos e do bem-estar da categoria. A entidade reforça seu compromisso com o diálogo institucional e a valorização dos servidores, sendo voz ativa em cada conquista que impacta positivamente a rotina de trabalho no Judiciário Federal da Paraíba.
Com isso, os prazos processuais com vencimento em 2 de maio ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o Código de Processo Civil.