Em uma medida que reforça o reconhecimento e a valorização dos servidores do Poder Judiciário da União, foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do dia 25 de março de 2025, a Portaria Conjunta nº 3, de 17 de março de 2025. A norma estabelece o novo valor per capita do auxílio-alimentação: R$ 1.784,42. A mudança entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.
A decisão foi assinada em conjunto pelos presidentes de sete importantes órgãos do Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O reajuste segue as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, que deve ser previamente declarada pelo ordenador de despesas de cada órgão. Ou seja, a implementação do novo valor dependerá da realidade orçamentária de cada setor, respeitando os limites legais.
A atualização representa um avanço significativo diante das reivindicações históricas dos servidores e sinaliza o compromisso das instituições com melhores condições de trabalho e dignidade para seus colaboradores.
Com a entrada em vigor da nova quantia, os trabalhadores do Judiciário federal se somam a outras categorias do serviço público que já vêm buscando atualizações compatíveis com os custos de vida crescentes.
📌 A medida é mais que uma questão financeira — é também uma demonstração de respeito e incentivo à continuidade de um serviço público de excelência.